T.R.F.-2 decide que câmaras de arbitragem não precisam fornecer informações à Receita
Por Fábio Castelini
Publicado por Fabio Castelini
há 4 anos
Por entender que a prestação de informações só pode ser imposta às pessoas físicas e jurídicas que estão expressamente listadas no Código Tributário Nacional, a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que câmaras de arbitragem não são obrigadas a fornecer informações de processos à Receita Federal. O julgamento ocorreu em 13 de fevereiro de 2020.
Fonte: www.tributário.com.br
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